REGULAMENTO DA MARATONA DE REVEZAMENTO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
REGULAMENTO GERAL DA 3ª MARATONA DE REVEZAMENTO “MOSSORÓ/TIBAU”- 2016
CAPITULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A Terceira Maratona de revezamento denominada de “MARATONA DE
REVEZAMENTO MOSSORÓ/TIBAU”, é um projeto da Prefeitura Municipal de
Mossoró – Gabinete do Prefeito,
juntamente com a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com parceria
da Prefeitura Municipal de Tibau, Execução da Gerência Executiva de
Esporte e Lazer, tendo como objetivo Geral, despertar o
interesse da prática Desportiva para o bem estar do cidadão, buscando a
integração da população e contribuindo para a difusão do esporte junto a
comunidade Mossoroense, para melhoria da
qualidade de vida e da saúde dos praticantes desta modalidade de atletismo.
CAPITULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º - A Maratona de Revezamento Mossoró/Tibau, será abrangente aos
atletas corredores de ambos os sexos e pessoas que se acharem capazes
fisicamente de participar de uma maratona de 42
km.
Art. 3º - A III Maratona de Revezamento Mossoró/Tibau, será realizada
por equipes formadas por cinco atletas (masculino ou feminino, sendo
Local e Aberta), equipes Mista/Local (Equipe composta por
4 homens e 1 mulher) e duplas masculina local;
As equipes formadas por cinco atletas, correrão cada um a distância
demarcada pela Organização da Prova que será a seguinte: A Maratona de
42 km, será dividida em 05 polos sendo o
1.
primeiro 7,8km, o segundo 7,5km, o terceiro 10km, o quarto 8,8km e o quinto 8,1km que fará assim 42 km.
As equipes formadas por duplas correrão cada um a distância demarcada
pela Organização da Prova que será a seguinte: a Maratona será de 42 km,
dividida em 02 polos sendo o primeiro
2.
21 km e o segundo com também 21 km.
CAPITULO III
DA PROVA
Art. 4º - A Prova será em formato de revezamento e com utilização de
pulseiras, cada equipe terá uma pulseira, que em cada polo passará para
seu colega de equipe e assim sucessivamente até o
último chegar e entregar a pulseira aos fiscais na chegada da vizinha cidade de Tibau.
Art. 5º - Em cada polo, haverá uma tenda armada onde ficarão os atletas e
dois fiscais esperando receber a pulseira de seu companheiro para
entregar ao seguinte e assim até que chegue no quinto
atleta de sua equipe.
Art. 6º- O Atleta não poderá dar largada sem receber a pulseira do seu
colega de equipe que o entregará logo que chegar, este receberá e
correrá, fazendo a mesma coisa no posto seguinte. O Atleta
que vai receber a pulseira poderá receber antes ou depois 100 metros do ponto em que ele está.
Art. 7º - Ao chegar em Tibau, estará montado uma tenda com uma equipe de
fiscais e um corredor feito com cones, onde haverá um pórtico com uma
faixa de chegada, daí entregará a pulseira e o fiscal
anotará a classificação da equipe.
Art. 8º - O posto número 01- Saída - será em frente à praça de esportes
da Avenida Rio Branco – Bairro centro, defronte ao Jornal de Fato.
Art. 9º - O segundo posto será com 7,8 km de distância do primeiro na BR
304. O Terceiro posto será com distância de 7,5 km do segundo, o quarto
posto será com 10 km distante do terceiro, o quinto
posto será distante 8,8 km do quarto e o último posto será a chegada em Tibau.
Art. 10º - Para os atletas em dupla a TENDA DE TROCA, estará posicionada
no 8º PONTO DE ÁGUA, completando o primeiro trecho de 21 km, atendendo
todas as orientações do Art. 6º.
Art. 11º - Haverá em todo percurso, de três em três km, posto de
abastecimento de água para quem estiver participando, a comissão
Organizadora não terá obrigação de dar água a quem acompanha
os atletas e/ou familiares.
CAPITULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 12º - Poderá se inscrever para a Maratona de Revezamento
Mossoró/Tibau, todo e qualquer atleta que se encontre em condições
físicas gozando de saúde para este fim e que estejam inscritos por
equipe de cinco atletas ou por equipe de dois atletas.
Art. 13º - No ato da inscrição a equipe deverá apresentar os documentos
pessoais: Conta Bancária (possível premiação), RG, CPF, PIS, Endereço
(do capitão de cada equipe), Comprovante de
residência (atleta Local) Taxa de R$ 10,00 e 1 Kit Limpeza (1 litro de
água sanitária, 1 litro detergente, 1 litro desinfetante e 1 pacote de
500g de sabão em pó) que será doada a uma entidade
beneficente, a Taxa de Inscrição e o Kit Limpeza será efetuado de forma
individual (por atleta). A ficha de inscrição poderá ser efetuada pelo
representante de cada equipe.
Art. 14º - O Atleta poderá participar com 18 anos, desde que cumpra com o enunciado no art. 12.
Art. 15º - As Inscrições serão feitas no Ginásio de Esporte Engenheiro
Pedro Ciarlini Neto na Avenida Dix-Neuf Rosado S/N, Centro, nos horários
de 08:00 h as 11:00 h e das 14:00 h as 17:00 h de
segunda a sexta-feira no período de 18 à 29 de Janeiro de 2016.
Art. 16º - As Inscrições encerrarão às 17:00 h do dia 29 de janeiro,
sendo o congresso técnico da prova no mesmo dia as 18:00 h tendo como
local o Auditório do Ginásio de Esportes Eng. Pedro
Ciarlini, a prova acontecerá no dia 30 de Janeiro com saída as 06:00 h
da Praça de Esportes da Avenida Rio Branco, com 15 minutos de
tolerância.
Art. 17º - Cada Equipe será responsável pela sua indumentária de
identificação e de uso na prova (Ex: tênis, camisa, soquetes), o número
de identificação e a pulseira será fornecida pela organização
que será entregue na reunião do Congresso Técnico.
Art. 18º - No ato de inscrição será explicado onde será a colocação da
pulseira, pois este deverá passar por todos os cinco participantes que
utilizarão em seus pontos de largada até que o quinto atleta
receberá para entregar na chegada, da mesma forma ocorrerá com as
equipes que correrão em duplas. Será eliminada a equipe que seu atleta
que correr por último sem a pulseira.
CAPITULO V
DA PREMIAÇÃO
Art. 19º - Só Haverá premiação para ambos os sexos se houver no mínimo
quatro equipes inscritas e será feito a premiação entregue a menos um
(exemplo: no caso existir 06 equipes inscritas, só
serão premiadas 05 equipes, se houver 04 inscritas, só serão premiadas
03. No caso de não atingir o número mínimo de equipe, a prova
(premiação) será cancelada e ocorrerá a junção do Aberto com
o Local). No caso de comprovação do atleta local será considerado o
atleta que apresentar o comprovante de residência no nome do mesmo
(atleta) ou dos seus genitores, Título de Eleitor e/ou
Declaração da Justiça Eleitoral, que o mesmo é eleitor da cidade de Mossoró e/ou Tibau.
A premiação será Medalhas e uma Carta de Crédito, referente ao valor da
premiação, através de depósito bancário, que terá um prazo de pagamento
de até 150 (cento e cinquenta) dias,
1.
após a realização do evento.
Ocorrerá Medalhas de participação para os demais atletas que não forem vencedores das premiações declinadas no item anterior.
2.
Art. 20º - A equipe quinteto mista local será composta por 04 (quatro)
homens e 01 (uma) mulher e o percurso do trecho de troca de pulseira que
a mulher correrá ficará a critério de cada equipe.
Art. 21º - As provas serão efetuadas, no masculino e feminino, tanto local quanto aberto, atendendo
ao disposto do Art. 19.
PREMIAÇÃO EQUIPES DUPLAS
Premiação 1º Lugar Dupla Masculino/Local
R$ 800,00 + MEDALHAS
Premiação 2º Lugar Dupla Masculino/Local
R$ 500,00 + MEDALHAS
Premiação 3º Lugar Dupla Masculino/Local
R$ 300,00 + MEDALHAS
PREMIAÇÃO EQUIPES MISTA-LOCAL
Premiação 1º Lugar Mista/Local
R$ 800,00 + MEDALHAS
Premiação 2º Lugar Mista/Local
R$ 500,00 + MEDALHAS
Premiação 3º Lugar Mista/Local
R$ 300,00 + MEDALHAS
PREMIAÇÃO EQUIPES QUINTETO
Premiação 1º Lugar Aberto Masculino
R$ 800,00 + MEDALHAS
Premiação 2º Lugar Aberto Masculino
R$ 500,00 + MEDALHAS
Premiação 3º Lugar Aberto Masculino
R$ 300,00 + MEDALHAS
Premiação 1º Lugar Local Masculino
R$ 800,00 + MEDALHAS
Premiação 2º Lugar Local Masculino
R$ 500,00 + MEDALHAS
Premiação 3º Lugar Local Masculino
R$ 300,00 + MEDALHAS
Premiação 4º Lugar Local Masculino
R$ 200,00 + MEDALHAS
Premiação 5º Lugar Local Masculino
R$ 100,00 + MEDALHAS
Premiação 1º Lugar Aberto Feminino
R$ 800,00 + MEDALHAS
Premiação 2º Lugar Aberto Feminino
R$ 500,00 + MEDALHAS
Premiação 3º Lugar Aberto Feminino
R$ 300,00 + MEDALHAS
Premiação 1º Lugar Local Feminino
R$ 800,00 + MEDALHAS
Premiação 2º Lugar Local Feminino
R$ 500,00 + MEDALHAS
Premiação 3º Lugar Local Feminino
R$ 300,00 + MEDALHAS
CAPITULO VI
DAS PUNIÇÕES
Art. 22º - Será eliminada da competição toda a equipe que um de seus
componentes utilizarem de meios ilícitos antes, durante e depois da
corrida (ex: Empurrar, calçar, derrubar, ultrapassar o corredor
de chegada, segurar o adversário retardando sua saída) para isso temos
fiscais nos postos e no decorrer do percurso os quais todos terão
autoridades para eliminar a equipe em sua agressão e
principalmente quando se constatar mudança de atleta no percurso.
CAPITULO VII
DOS CASOS OMISSOS
Art. 23º - O regulamento será publicado no Jornal Oficial do Município -
JOM, cabendo a cada equipe fazer a consulta no referido Jornal e fazer a
leitura do regulamento, dessa forma não será cabível
dizer que não houve conhecimento do regulamento, visto a publicidade que
foi feita no Jornal do Oficial do Município (JOM), com antecedência de
45 (quarenta e cinco) dias para o início da competição.
Art. 24º - A Equipe que se sentir prejudicada durante a prova, poderá
apresentar recurso ao Diretor da Prova, pessoalmente ou através de seu
representante legal, de forma individual e respeitosa, logo
que ultrapassar a linha de chegada. Este recurso deverá ser por escrito,
apresentada até 15 (quinze) minutos após divulgação oficial dos
resultados, acompanhada de uma taxa de R$ 100,00 (cem
reais).
1. O desconhecimento do regulamento não será aceito como justificativa, em hipótese alguma.
2. Caso a reclamação seja aceita pela Direção da Prova, o pagamento efetuado será devolvido.
3. Toda e qualquer decisão será tomada pela Comissão formada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 25º - Foi criada uma comissão, com poder de decisão, para resolver
qualquer caso de irregularidade antes, durante e depois da prova e
demais casos omissos a esse regulamento.
Mossoró, 11 de dezembro de 2015.
Abraão Dutra Dantas
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Publicado por:
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA
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